PL 980/2026 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alertas nos rótulos e embalagens de alimentos processados sobre os riscos à saúde, especialmente o desenvolvimento de câncer.
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alertas nos rótulos e embalagens de alimentos processados sobre os riscos à saúde, especialmente o desenvolvimento de câncer.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto obriga os fabricantes de alimentos processados a incluir alertas nos rótulos, embalagens e materiais publicitários sobre riscos à saúde, como câncer, doenças cardiovasculares e obesidade. Os alertas devem ocupar no mínimo 25% da área frontal do rótulo com letras legíveis, e o descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
Inclusão de alertas sobre câncer, doenças cardiovasculares e obesidade em rótulos de alimentos processados
Alertas devem ocupar mínimo 25% da área frontal com fundo contrastante e letras legíveis
Alertas também obrigatórios em materiais publicitários e promocionais
Descumprimento sujeita a sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades
Prazo de 180 dias após publicação para entrada em vigor
Temas identificados pela OlhoNaLei
rotulagem de alimentossegurança alimentarprevenção de doenças crônicasinformação ao consumidorregulação de ultraprocessados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, Art. 1º, III
CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.