PL 1256/2026 — Reconhece a situação de insegurança hídrica da Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e institui a Programa de Estruturação das Regiões em Situação de Insegurança Hídrica da Metade Sul do Rio Grande do Sul (PERSIH-SulRS).
Programa de segurança hídrica para a Metade Sul do Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Reconhece a situação de insegurança hídrica da Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e institui a Programa de Estruturação das Regiões em Situação de Insegurança Hídrica da Metade Sul do Rio Grande do Sul (PERSIH-SulRS).
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição reconhece formalmente a insegurança hídrica estrutural na Metade Sul do Rio Grande do Sul (região da Campanha Gaúcha) e cria o PERSIH-SulRS, um programa de ações e investimentos federais para garantir acesso permanente à água. Inclui medidas de infraestrutura hídrica, sistemas de irrigação, "fazendas de água" com conservação ambiental, sistemas agroflorestais, pesquisa e capacitação técnica, afetando principalmente agricultores familiares, pequenos produtores, populações tradicionais e núcleos urbanos vulneráveis.
Reconhece formalmente a insegurança hídrica estrutural (não episódica) na Metade Sul/RS e cria programa específico de ação
Investimentos federais em infraestrutura: reservatórios, sistemas de tratamento, adução, cisternas, irrigação e drenagem, em cooperação com municípios e estados
Prioriza agricultores familiares (PRONAF), pequenos produtores informais, populações tradicionais e núcleos urbanos; destaca famílias com crianças, idosos, PCDs e monoparentais
Incentiva 'fazendas de água' e sistemas agroflorestais como práticas de conservação ambiental integradas à produção agrícola sustentável
Reconhece influência do desmatamento amazônico sobre precipitação no Sul (fenômeno dos 'rios voadores') e condiciona políticas a incorporar adaptação climática
Financia ações com parte da receita do Fundo Social (Lei nº 12.351); Plano Nacional de Segurança Hídrica será revisado a cada 10 anos ou em até 12 meses após eventos climáticos extremos
Temas identificados por IA
Mudanças climáticas e ciclos hidrológicosDesmatamento amazônico e seus impactos climáticos inter-regionaisAgroecologia e sistemas agroflorestaisGestão participativa de bacias hidrográficasServiços ambientais e pagamento por conservaçãoCrédito rural diferenciado e assistência técnica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
CitaLei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009
CitaLei nº 12.351
CitaLei nº 14.904 de 27 de junho de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.