Ementa oficial:Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores, minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Este projeto de lei cria um sistema de proteção especial para crianças e adolescentes em serviços digitais, proibindo publicidade direcionada a menores, exigindo verificação de idade não-identificadora, controles parentais automáticos e avaliações de impacto específicas. Afeta todas as plataformas, redes sociais, aplicativos e serviços online acessíveis a menores, atribuindo à ANPD o poder de regulamentação técnica, fiscalização e aplicação de sanções.
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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