PL 1465/2026 — Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre a substituição progressiva de produtos plásticos descartáveis de uso único e materiais escolares plásticos por alternativas renováveis ou reutilizáveis na Administração Pública e nas instituições de ensino públicas e privadas.
Substituição de plásticos descartáveis em escolas e órgãos públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre a substituição progressiva de produtos plásticos descartáveis de uso único e materiais escolares plásticos por alternativas renováveis ou reutilizáveis na Administração Pública e nas instituições de ensino públicas e privadas.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/03/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição obriga instituições de ensino públicas e privadas, bem como a Administração Pública, a substituir progressivamente produtos plásticos descartáveis de uso único (copos, canudos, pratos, talheres, bandejas) e materiais escolares plásticos por alternativas renováveis ou reutilizáveis. A substituição deve atingir 25% em 6 meses, 50% em 1 ano, 75% em 2 anos e 100% em 3 anos.
Instituições de ensino (públicas e privadas) devem substituir progressivamente copos, canudos, pratos, talheres, bandejas e materiais escolares plásticos por renováveis ou reutilizáveis
Metas progressivas: 25% em 6 meses, 50% em 1 ano, 75% em 2 anos, 100% em 3 anos a contar da vigência da lei
Escolas podem orientar alunos a usar seus próprios utensílios reutilizáveis (não plástico)
Administração Pública também deve promover substituição progressiva em suas contratações
Escolas devem orientar pais, responsáveis e alunos a adquirirem materiais escolares renováveis ou reutilizáveis
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
Economia circular e redução de resíduos plásticosConsumo consciente e sustentabilidade em ambientes educacionaisPoluição plástica e microplásticosPolítica de contratações sustentáveis na Administração Pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.795, de 27 de abril de 1999
Acrescenta aLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
CitaObjetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.