Atendimento pós-venda obrigatório com protocolo e prazos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor ao atendimento pós-venda.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria regras nacionais obrigatórias para atendimento pós-venda: toda empresa deve ter canal para receber reclamações, gerar protocolo único, permitir acompanhamento e responder em prazos definidos (imediato ou até 15 dias). Quem não cumprir pode ser punido e presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor. Afeta todos os fornecedores de produtos e serviços, com regime simplificado para pequenas empresas.
Toda empresa deve ter canal de atendimento pós-venda com registro, número de protocolo único e acompanhamento do consumidor
Prazos de resposta: imediata se possível, até 5 dias para demandas simples, até 15 dias para análise técnica
Prazo não respeitado sem justa causa gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo consumidor
Vedadas práticas abusivas: impedir registro, negar protocolo, menus muito longos, esperas acima de 15 min, exigir repetição de dados
Microempresas podem adotar modelo simplificado com protocolo e resposta em até 15 dias
Empresa que não resolver deve informar ao consumidor como acessar Procon e plataformas como Consumidor.gov.br
Temas identificados por IA
resolução de conflitos de consumoacesso a canais de atendimentodesoneração para micro e pequenas empresaspresunção legal em favor do consumidorpráticas abusivas no atendimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.