PL 1498/2026 — Estabelece regime de estabilidade regulatória para investimentos estratégicos de longo prazo, institui incentivos fiscais e creditícios à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica nacional, prioriza compras públicas de soluções desenvolvidas no Brasil, cria o Fundo Nacional de Inovação Produtiva para cofinanciamento de parcerias indústria?universidade, exige cláusulas de transferência tecnológica e contrapartidas de conteúdo local em projetos beneficiados, e disciplina procedimentos administrativos simplificados e prazos máximos para licenciamento de projetos industriais estratégicos; e dá outras providências.
Estabilidade regulatória e incentivos para investimentos em tecnologia e inovação
Ementa oficial:Estabelece regime de estabilidade regulatória para investimentos estratégicos de longo prazo, institui incentivos fiscais e creditícios à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica nacional, prioriza compras públicas de soluções desenvolvidas no Brasil, cria o Fundo Nacional de Inovação Produtiva para cofinanciamento de parcerias indústria?universidade, exige cláusulas de transferência tecnológica e contrapartidas de conteúdo local em projetos beneficiados, e disciplina procedimentos administrativos simplificados e prazos máximos para licenciamento de projetos industriais estratégicos; e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Esta lei cria um regime jurídico para atrair e proteger grandes investimentos em tecnologia, pesquisa e inovação no Brasil. Empresas que se enquadrem nos critérios (investimento mínimo de R$ 50 milhões, parcerias com universidades, transferência de tecnologia) ganham garantia de que as regras fiscais e regulatórias não serão mudadas por 10 anos, além de incentivos como créditos reduzidos e aceleração de licenças. O Estado cria um fundo público-privado para financiar esses projetos e prioriza as compras governamentais de produtos e serviços desenvolvidos por empresas qualificadas.
Investimentos acima de R$ 50 milhões em tecnologia com prazo mínimo de 10 anos ganham garantia de que regras fiscais e regulatórias não serão alteradas unilateralmente.
Criação do Fundo Nacional de Inovação Produtiva (FNIP) com recursos públicos e privados para financiar projetos de parcerias indústria-universidade.
Empresas beneficiadas devem cumprir metas obrigatórias de transferência de tecnologia, conteúdo local e pesquisa e desenvolvimento.
Licenciamento ambiental e industrial de projetos qualificados não pode exceder 180 dias, com prorrogação de até 90 dias.
Administração Pública prioriza compras de bens e serviços desenvolvidos por empresas qualificadas, respeitando leis internacionais de comércio.
Incentivos fiscais (créditos, deduções, amortização acelerada) e creditícios (linhas com encargos reduzidos) têm duração máxima de 10 anos.
Temas identificados por IA
Parcerias público-privadas em pesquisaTransferência de tecnologia e propriedade intelectualCompetitividade e soberania tecnológicaPrevisibilidade regulatória e segurança jurídicaConteúdo local e industrialização nacionalArbitragem e resolução de controvérsias comerciais
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
CitaConstituição Federal - Artigos 174, 218 e 219
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
CitaLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
CitaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.