PL 1525/2026 — Institui o Selo Nacional de Inovação Jurídica, cria programa federal de fomento, priorização e incentivos às contratações públicas para soluções tecnológicas certificadas segundo critérios técnicos (transparência, governança de dados, auditoria de IA, interoperabilidade e evidência de impacto); disciplina requisitos de acreditação, certificação e governança do selo; concede instrumentos de fomento financeiro e fiscal condicionados à certificação; exige adoção preferencial de soluções interoperáveis e certificadas por órgãos e departamentos jurídicos da administração pública, quando compatíveis com suas competências e autonomia; e dá outras providências.
Selo Nacional de Inovação Jurídica e incentivos às lawtechs
Ementa oficial:Institui o Selo Nacional de Inovação Jurídica, cria programa federal de fomento, priorização e incentivos às contratações públicas para soluções tecnológicas certificadas segundo critérios técnicos (transparência, governança de dados, auditoria de IA, interoperabilidade e evidência de impacto); disciplina requisitos de acreditação, certificação e governança do selo; concede instrumentos de fomento financeiro e fiscal condicionados à certificação; exige adoção preferencial de soluções interoperáveis e certificadas por órgãos e departamentos jurídicos da administração pública, quando compatíveis com suas competências e autonomia; e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito e Justiça · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição cria o Selo Nacional de Inovação Jurídica (SNIJ) para certificar tecnologias aplicadas ao Direito e acesso à justiça que atendam critérios de transparência algorítmica, proteção de dados e auditoria. Estabelece um programa federal de incentivos (crédito, subvenções, benefícios fiscais) e prioridade em contratações públicas para soluções certificadas, sem obrigatoriedade absoluta. Afeta desenvolvedoras de tecnologia jurídica (lawtechs/legaltechs), órgãos públicos que contratam essas soluções e cidadãos que usam sistemas de IA no acesso à justiça.
Cria Selo Nacional de Inovação Jurídica (SNIJ) para certificar soluções tecnológicas que atendam critérios de transparência algorítmica, governança de dados, auditoria de IA e interoperabilidade.
Estabelece Comitê Nacional de Inovação Jurídica (CNIJ) interministerial para definir normas técnicas, supervisionar certificação e avaliar políticas de fomento.
Oferece incentivos: linhas de crédito do BNDES com taxas e prazos preferenciais, subvenções para P&D e pilotos, benefícios fiscais temporários e prioridade em editais públicos.
Órgãos públicos federais devem priorizar (não obrigatoriamente exigir) soluções certificadas nas contratações, com pontuação adicional ou reserva de parcelas de mercado.
Prazo de 120 dias para regulamentação; transição de 12 meses para adoção em contratações (prorrogável); avaliação de impacto a cada 2 anos e primeiro relatório em 24 meses.
Temas identificados por IA
Inteligência artificial em processos jurídicosTransparência algorítmica e auditoria de IAInteroperabilidade de sistemas tecnológicosAcesso à justiça e eficiência processualProteção de dados em contexto jurídico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 14.133, de 2021
CitaConstituição Federal (arts. 5º, 37, 170 e 219)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD)
CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.