Ementa oficial:Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para ampliar para 1 (um) ano o prazo mínimo de filiação partidária.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
—
Tema
Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto aumenta de 6 meses para 1 ano o tempo mínimo que um candidato precisa estar filiado a um partido antes de concorrer às eleições. Objetivo é fortalecer o vínculo do candidato com o partido e reduzir mudanças de legenda motivadas apenas por oportunismo eleitoral.
Eleva de 6 meses para 1 ano o prazo mínimo de filiação partidária exigido para candidatura
Desestimula mudanças de partido de última hora motivadas por interesse eleitoral
Reforça exigência de identidade programática entre candidato e legenda
Busca melhorar planejamento e preparação interna dos partidos para eleições
Entra em vigor na data da publicação, respeitando o art. 16 da Constituição Federal
Temas identificados por IA
elegibilidade de candidatosfiliação partidáriamovimentação entre partidosseleção interna de candidatos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Citaart. 14, §3º, V da Constituição Federal
CitaLei nº 13.488, de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.