PL 1795/2026 — Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
Regras de transparência e acessibilidade no pedágio eletrônico
Ementa oficial:Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria regras claras para o pedágio eletrônico sem paradas (free flow), exigindo que os usuários sejam notificados por carta antes de receberem multas, garantindo formas de pagamento acessíveis (balcão 24h, PIX, boleto) e cancelando multas já aplicadas sem notificação prévia. Restaura o direito de defesa dos motoristas e protege idosos, analfabetos e pessoas sem acesso digital.
Obrigação de notificar o motorista por carta + SMS/email/app antes de aplicar multa de pedágio
Prazo uniforme de 30 dias para pagar a tarifa, contado da notificação
Cancelamento de todas as multas aplicadas sem comprovação de notificação; devolução com correção monetária e juros em 90 dias
Anulação dos pontos na CNH decorrentes de multas canceladas
Atendimento presencial 24h/7 dias em todas as praças de pedágio, com pagamento em espécie e sem exigência de cadastro em apps
Portal único nacional, mantido pelo governo federal, para consultar e pagar débitos de pedágio sem necessidade de cadastro
Temas identificados por IA
Direitos fundamentais e devido processo legalProteção de dados pessoaisAcessibilidade digital e inclusãoInfraestrutura rodoviáriaFiscalização de operadoras de concessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões)
Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaLei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.