PL 1833/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, no âmbito dos crimes contra a incolumidade pública, a conduta de acionamento indevido do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do serviço de emergência policial e do Corpo de Bombeiros, mediante comunicação falsa, enganosa ou abusiva, bem como para estabelecer regras específicas relativas à substituição da pena e aos efeitos da condenação, com vistas à proteção da regularidade e da eficiência dos serviços públicos de emergência e à salvaguarda da vida e da integridade física da coletividade.
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, no âmbito dos crimes contra a incolumidade pública, a conduta de acionamento indevido do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do serviço de emergência policial e do Corpo de Bombeiros, mediante comunicação falsa, enganosa ou abusiva, bem como para estabelecer regras específicas relativas à substituição da pena e aos efeitos da condenação, com vistas à proteção da regularidade e da eficiência dos serviços públicos de emergência e à salvaguarda da vida e da integridade física da coletividade.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/04/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Saúde
Em resumo
O projeto criminaliza o acionamento falso, incompleto ou enganoso do SAMU (192), serviços de emergência policial e Corpo de Bombeiros. Prevê pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa, com aumentos se houver risco à vida ou mobilização de múltiplas equipes. Permite substituição por penas alternativas como trabalho comunitário, programas educativos ou ressarcimento de custos operacionais.
Cria crimes específicos nos artigos 266-A e 266-B do Código Penal para acionamento indevido de SAMU, polícia e Bombeiros mediante comunicação falsa ou enganosa
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa; aumenta de 1/3 ao dobro se resultar risco à vida, múltiplas mobilizações ou prejuízo grave ao atendimento real
Permite substituição de prisão por prestação de serviços comunitários, programas educativos, pagamento a fundos de saúde/segurança ou programas de conscientização
Obriga ressarcimento integral dos custos operacionais ao erário por falsa mobilização do SAMU
Menores de 18 anos ficam sujeitos a medidas especiais sem prejuízo da responsabilidade civil dos responsáveis legais
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados por IA
serviços públicos de emergênciatrotes telefônicosdesvio de recursos públicosresponsabilização patrimonial de acusados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Citaartigo 44 do Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.