PL 1889/2026 — Institui a Política Nacional de Prevenção, Proteção e Reparação Integral do Feminicídio; cria o Sistema Nacional de Prevenção ao Feminicídio (SINAPFEM) e a Central Nacional de Monitoramento e Resposta ao Feminicídio (CENAREFEM); institui o Observatório Nacional Independente do Feminicídio (ONAFEM); cria o Programa Nacional de Reabilitação de Agressores (PRONARA); estabelece protocolo obrigatório de revisão de óbitos por feminicídio; incorpora a violência digital como fator de risco; tipifica o crime de omissão protetora institucional; e dá outras providências.
Política Nacional de Prevenção e Resposta ao Feminicídio
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção, Proteção e Reparação Integral do Feminicídio; cria o Sistema Nacional de Prevenção ao Feminicídio (SINAPFEM) e a Central Nacional de Monitoramento e Resposta ao Feminicídio (CENAREFEM); institui o Observatório Nacional Independente do Feminicídio (ONAFEM); cria o Programa Nacional de Reabilitação de Agressores (PRONARA); estabelece protocolo obrigatório de revisão de óbitos por feminicídio; incorpora a violência digital como fator de risco; tipifica o crime de omissão protetora institucional; e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/04/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Este projeto cria uma política nacional integrada contra o feminicídio, incluindo um sistema de avaliação de risco em tempo real (SINAPFEM), um programa de reabilitação obrigatória para agressores (PRONARA), benefícios emergenciais para mulheres em risco, e reparação às famílias de vítimas. Tipifica como crime a omissão institucional quando autoridades públicas deixam de atuar em casos de alto risco, e estabelece prazos rigorosos de resposta policial e coordenação entre segurança, saúde e assistência social.
Criação do SINAPFEM: sistema que classifica mulheres em riscos Baixo, Médio, Alto e Iminente usando algoritmo com supervisão humana obrigatória, integrando dados de polícia, judiciário, saúde e assistência social
Prazos máximos de resposta: 10 minutos para risco Iminente, 30 minutos para Alto, monitoramento eletrônico e zonas de exclusão do agressor obrigatórios nesses níveis
PRONARA: programa de reabilitação comportamental obrigatória para agressores, com acompanhamento psicológico e atualização automática do registro de risco em caso de abandono
Crime de Omissão Protetora Institucional: reclusão de 2 a 5 anos para agente público que deixa de atuar em caso de risco Alto/Iminente sem justificativa documentada
Auxílio Proteção Mulher: benefício emergencial para risco Alto/Iminente cobrindo moradia segura, subsistência mínima por 90 dias, segurança pessoal e assistência jurídica
Reparação integral: bolsa educacional vitalícia, psicoterapia e prioridade em programas sociais para filhos órfãos de feminicídio; Fundo Nacional de Reparação (FUNREFEM) para vítimas indiretas
Temas identificados por IA
violência digital e ciberstaqueamentotecnologia de monitoramento eletrônico e geolocalizaçãoalgoritmos e inteligência artificial em segurança públicasupervisão humana em sistemas automatizadosreabilitação comportamental de agressoresreparação econômica às vítimas indiretasrevisão de óbitos e aprendizado institucionaltransparência de dados públicos e indicadoresinteroperabilidade de sistemas governamentaiscooperação internacional em violência de gênero
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 13.104, de 9 de março de 2015
CitaSistema CEDAW
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.