PL 1890/2026 — Altera o inciso XI do art. 473 da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ampliar o limite anual de ausências justificadas para acompanhamento de filho de até 12 (doze) anos em consultas médicas.
Ampliação de faltas justificadas para consultas médicas dos filhos
Ementa oficial:Altera o inciso XI do art. 473 da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ampliar o limite anual de ausências justificadas para acompanhamento de filho de até 12 (doze) anos em consultas médicas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/04/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto amplia de 1 para 12 dias por ano o limite de faltas justificadas que trabalhadores podem tirar para acompanhar filhos menores de 12 anos em consultas médicas. A mudança busca facilitar que pais e mães trabalhadoras participem dos cuidados de saúde dos filhos sem risco de descontos ou demissões.
Aumento de 1 para 12 dias por ano de ausências justificadas para acompanhar filho em consultas médicas
Abrange crianças de até 12 anos de idade
Exige apresentação de atestado ou declaração do profissional de saúde como comprovação
Altera o inciso XI do artigo 473 da CLT
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados por IA
direitos parentaissaúde da criançaconciliação trabalho-família
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
CitaConstituição Federal
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.