PL 1902/2026 — Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.
Limite máximo de alunos por turma na educação básica
Ementa oficial:Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/04/2026
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto estabelece limites máximos de alunos por turma em todas as etapas da educação básica brasileira, variando conforme a faixa etária. Exemplos: creche (8 a 15 crianças), pré-escola (20), ensino fundamental (25 a 35) e ensino médio (35). As redes de ensino podem fixar limites inferiores, mas não superiores aos definidos.
Creche: máximo de 8 crianças (0-12 meses), 12 crianças (1-2 anos) e 15 crianças (2-3 anos)
Ensino Médio: máximo de 35 alunos; EJA segue os mesmos limites do ensino regular
Redes de ensino podem estabelecer limites inferiores aos máximos, mas não superiores
Temas identificados por IA
superlotação de turmascondições de trabalho docentequalidade da interação professor-alunoinfraestrutura escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.