PL 1939/2026 — Institui o Regime Nacional de Proteção dos Minerais Estratégicos (RNPME); dispõe sobre o controle de direitos minerários e de operações societárias envolvendo minerais estratégicos; cria o Fundo Nacional Estratégico de Defesa e Desenvolvimento Tecnológico (FNEDDT); amplia competências da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) para atuação estratégica em minerais estratégicos; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Proteção de minerais estratégicos e controle de operações
Ementa oficial:Institui o Regime Nacional de Proteção dos Minerais Estratégicos (RNPME); dispõe sobre o controle de direitos minerários e de operações societárias envolvendo minerais estratégicos; cria o Fundo Nacional Estratégico de Defesa e Desenvolvimento Tecnológico (FNEDDT); amplia competências da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) para atuação estratégica em minerais estratégicos; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Cria um regime nacional de proteção para minerais estratégicos (como lítio, terras raras e grafita), exigindo aprovação da Agência Nacional de Mineração para transferências de direitos minerários e operações societárias envolvendo esses minerais. Institui novas contribuições financeiras e um fundo para financiar pesquisa, tecnologia, defesa e industrialização nacional. Amplia poderes da estatal INB para atuar em minerais estratégicos de interesse estatal.
Minerais estratégicos (lítio, terras raras, grafita, nióbio, etc.) ficam sujeitos a autorização prévia da ANM para transferência de direitos, mudança de controle societário e operações concentradoras
Operações podem ser negadas, aprovadas com restrições, ou exigir condicionantes como investimento em pesquisa, beneficiamento no Brasil e transferência de tecnologia
Cria CIDE-ME: contribuição sobre exploração de minerais estratégicos (até 3x a CFEM) e contribuição de 1% a 10% sobre operações envolvendo esses ativos
Cria Fundo Nacional Estratégico (FNEDDT), financiado pelas contribuições, para pesquisa, desenvolvimento tecnológico, defesa e industrialização
Amplia competências da INB para atuar em estoque, monitoramento, participação societária minoritária e parcerias em minerais estratégicos
União ganha direito de preferência para adquirir ativos minerários estratégicos quando relevante à soberania nacional
Temas identificados por IA
Soberania econômica e tecnológicaControle de operações societáriasSegurança de abastecimentoCadeias produtivas críticasGeopolítica de recursos minerais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração)
Acrescenta aLei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974
Acrescenta aLei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017
CitaConstituição Federal, art. 176
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.