PL 1944/2026 — Altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para repristinar as alterações que lhe haviam sido feitas pela Lei n.º 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann.
Resgata percentuais rigorosos para progressão em crimes hediondos
Ementa oficial:Altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para repristinar as alterações que lhe haviam sido feitas pela Lei n.º 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para resgatar percentuais mínimos de cumprimento de pena mais altos, mantendo as regras mais rigorosas aprovadas pela Lei Raul Jungmann (Lei nº 15.358/2026). Afeta condenados por crimes hediondos, feminicídio e crimes equiparados, elevando os percentuais exigidos para progressão de regime prisional.
Crimes hediondos ou equiparados: réus primários devem cumprir mínimo 70% da pena para progredir de regime
Crimes hediondos com resultado morte: primários cumprem 75%, reincidentes 85% (ambos sem direito a livramento condicional)
Feminicídio: réus primários devem cumprir 75% da pena (sem livramento condicional)
Organizações criminosas ultraviolentas e milícias: mínimo 75% para progressão
Crimes reincidentes hediondos: 80% para casos simples, 85% quando há morte
Entrada em vigor na publicação; mantém percentuais da Lei Raul Jungmann caso o veto anterior seja derrubado
Temas identificados por IA
progressão de regime prisionalcrimes hediondosfeminicídiotráfico de drogasorganização criminosamilícia privadalivramento condicional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.