PL 1956/2026 — Institui o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) como política permanente de saúde de Estado e dá outras providências.
Programa Nacional de Malária como política permanente
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) como política permanente de saúde de Estado e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Saúde
Em resumo
Transforma o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária em lei permanente de Estado, saindo de uma portaria anterior. Estabelece financiamento obrigatório no orçamento federal, cria mecanismos para que empreendimentos com risco malarígeno financiem ações de controle e integra tudo ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Institui o PNCEM como programa permanente de saúde pública de Estado, com validade nacional
Orçamento federal deve incluir anualmente dotação específica para atingir metas do Plano Nacional de Eliminação da Malária (PNEM)
Empreendimentos em áreas de risco malarígeno devem financiar Plano de Ação para Controle da Malária (PACM), com valor mínimo baseado em fórmula técnica (Valor de Referência Malarígeno × Grau de Impacto)
Programa coordenado pelo Ministério da Saúde com atuação articulada entre União, Estados, DF e Municípios
Royalties e participações governamentais podem ser parcialmente destinados ao programa em áreas de influência de empreendimentos malarígenos
Diretriz de foco em populações vulneráveis, especialmente na Amazônia
Temas identificados por IA
Licenciamento ambiental e impactos sanitáriosFinanciamento de empreendimentos privados para saúde públicaVigilância epidemiológicaControle vetorialDistritos Sanitários Especiais IndígenasAvaliação do Potencial Malarígeno (APM)Royalties e compensações governamentais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 198 da Constituição Federal
CitaPortaria nº 1.932, de 9 de outubro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.