PL 1957/2026 — Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, para incluir o combate à malária como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como competência comum.
Combate à malária como competência compartilhada entre entes federativos
Ementa oficial:Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, para incluir o combate à malária como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como competência comum.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
O projeto inclui o combate à malária como objetivo comum a ser compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A mudança coloca ações de vigilância sanitária e saúde pública em áreas com malária como responsabilidade coletiva, vinculada aos processos de licenciamento ambiental.
Acrescenta inciso V ao art. 3º da Lei Complementar nº 140/2011 incluindo ações de vigilância sanitária e saúde pública contra malária em áreas endêmicas
Estabelece combate à malária como objetivo fundamental de responsabilidade comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Integra ações de prevenção e controle da malária aos procedimentos de licenciamento ambiental de grandes empreendimentos
Força a articulação entre entes federativos para implementação descentralizada e coordenada de ações contra a doença
Entra em vigor na data da publicação (sem prazo de implementação previsto)
Temas identificados por IA
Competências federativasDoenças tropicaisCoordenação intergovernamentalLicenciamento ambiental e saúde pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.