Pensão especial para filhos órfãos por feminicídio
Ementa oficial:Dispõe sobre pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria uma pensão mensal especial no valor de um salário mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos que ficam órfãos por feminicídio. Além da renda, garante prioridade nas escolas, acesso facilitado ao ensino superior e acompanhamento médico até a inserção no mercado de trabalho. O condenado por feminicídio fica obrigado a indenizar e pode perder seus bens como reparação do dano.
Pensão mensal de um salário mínimo para menores órfãos por feminicídio, paga ao conjunto dos filhos e dependentes
Inclui prioridade nas escolas, acesso facilitado ao ensino superior e acompanhamento médico até inserção no mercado de trabalho
Condenado por feminicídio fica obrigado a indenizar o dano causado pelo crime
Possibilidade de decretação de perda de bens ou valores equivalentes do condenado para reparação
Temas identificados por IA
Orfandade por crime violentoProteção de menores vítimas indiretas de crimeReparação de danos e restituição criminalAcesso à educação e ensino superior para vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.