PL 2044/2026 — Dispõe sobre a cobertura de atendimento domiciliar (home care) pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, e veda a exclusão abusiva desse tratamento.
Obrigatoriedade de cobertura de home care em planos de saúde
Ementa oficial:Dispõe sobre a cobertura de atendimento domiciliar (home care) pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, e veda a exclusão abusiva desse tratamento.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto obriga os planos de saúde a cobrir atendimento domiciliar (home care) quando indicado por médico, como continuidade da internação hospitalar. Proíbe que operadoras neguem ou limitem esse serviço, mesmo se contratualmente prevista a exclusão. Afeta beneficiários de planos privados que necessitam de cuidados em casa após alta hospitalar.
Operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir atendimento domiciliar quando houver indicação médica expressa
Home care é tratado como desdobramento da internação hospitalar, não como serviço autônomo
Proíbe exclusão ou limitação de cobertura de home care, mesmo que prevista no contrato
Incidência: aplica-se quando houver internação hospitalar coberta pelo plano
Lei entra em vigor na data da publicação, sem prazos de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Contratos de planos de saúdeDireitos do consumidor de saúdeCuidados paliativosAbusividade contratual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.