PL 2085/2026 — Dispõe sobre a prioridade à empregada gestante na alocação em vagas de teletrabalho ou trabalho remoto e institui o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para a empregada grávida em comprovada situação de risco clínico à gestação.
Ementa oficial:Dispõe sobre a prioridade à empregada gestante na alocação em vagas de teletrabalho ou trabalho remoto e institui o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para a empregada grávida em comprovada situação de risco clínico à gestação.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto dá prioridade a gestantes na alocação de vagas de teletrabalho ou trabalho remoto. Além disso, garante o direito ao trabalho remoto para grávidas que correm risco clínico à gestação, comprovado por atestado médico, sem perda salarial e com garantia de retorno à função anterior.
Gestantes ganham prioridade junto com deficientes e pais de crianças até 4 anos para vagas em teletrabalho
Gestante com risco clínico comprovado por atestado médico tem direito ao trabalho remoto pelo tempo necessário
Empregador pode alterar temporariamente as funções da gestante para adequar ao teletrabalho, mantendo salário integral
Após retorno ao trabalho presencial, a gestante volta à função anterior
Entrada em vigor imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção da gestanteflexibilidade de trabalhosaúde ocupacionalpermanência feminina no mercado de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
CitaConstituição Federal de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.