Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de Passe Livre para portadores de deficiência e de doenças crônicas em todos os tipos de transportes.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto expande o passe livre gratuito em transportes coletivos para incluir, além de pessoas com deficiência, também pessoas com doenças crônicas que comprovem carência. Estabelece o CRAS como canal de cadastramento e garante o benefício para acompanhantes e pacientes em tratamento de transtornos mentais, criando regras uniformes em âmbito nacional.
Inclui pessoas com doenças crônicas como beneficiários do passe livre gratuito em transportes coletivos
Estende o passe livre a acompanhantes de pessoas com deficiência e pacientes em tratamento de transtornos mentais com mobilidade reduzida
Cadastramento feito via CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) com anuência do Ministério dos Transportes
Benefício passa a vigorar em todas as modalidades de transporte coletivo (estadual e municipal), com regras uniformes
Prazo de 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo após publicação
Temas identificados por IA
Políticas públicas de saúdeAssistência social e cadastramento de beneficiáriosIgualdade de acesso a direitos sociaisDoenças crônicas e deficiênciasSaúde mental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.899, de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.