PL 2228/2026 — Altera a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, que "Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências", para dispor sobre o Exame de Suficiência em Medicina como requisito obrigatório para o registro profissional.
Ementa oficial:Altera a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, que "Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências", para dispor sobre o Exame de Suficiência em Medicina como requisito obrigatório para o registro profissional.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga médicos a passar por um Exame de Suficiência antes de se registrarem nos conselhos regionais de medicina, buscando controlar a qualidade profissional diante da expansão de cursos de medicina em todo o país. A medida não afeta médicos já registrados e entra em vigor um ano após a publicação.
Médicos precisam ser aprovados no Exame de Suficiência antes de se inscrever no Conselho Regional de Medicina
Exame será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina
Não se aplica a médicos já legalmente registrados na profissão
Lei entra em vigor 1 ano após a publicação
Objetivo declarado é garantir qualidade técnica e segurança dos serviços médicos
Temas identificados por IA
regulação profissionalcontrole de qualidade em saúderegistro profissional de médicosdefesa do consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.