Proibição de lucro com exploração de crime próprio
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação ao proveito econômico decorrente da exploração de ato ilícito próprio e dá outras providências
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
07/05/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A lei proíbe que pessoas condenadas por crime ganhem dinheiro explorando sua própria conduta criminosa — seja por livros, filmes, séries, conteúdos digitais ou entrevistas. Os valores recebidos devem ser revertidos às vítimas como reparação ou a fundos de auxílio a vítimas de crimes.
Vedação para condenado auferir ganho econômico direto ou indireto da exploração de seu ato ilícito, incluindo obras intelectuais, audiovisuais e conteúdos digitais
Proibição alcança interposta pessoa física ou jurídica, bloqueando fraudes e esquemas indiretos
Vítimas ou herdeiros podem judicialmente requerer ao condenado devolução dos valores recebidos plus danos morais
Valores sem vítima identificável, ou após integral reparação, são revertidos a associações de auxílio a vítimas de violência
Lei não proíbe terceiros produzirem, divulgarem ou circularem obras sobre o crime; não configura censura prévia
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados por IA
responsabilidade civilreparação de danosdireitos das vítimasenriquecimento sem causa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.