Ementa oficial:Institui a Política de Acolhimento Parental na Educação Superior (PAPES), dispõe sobre a criação de espaços de cuidado parental nas instituições de ensino superior, e dá outras providências.
A lei cria a Política de Acolhimento Parental na Educação Superior (PAPES), obrigando todas as universidades e instituições de ensino superior públicas e privadas a manter espaços equipados para cuidado de crianças de zero a seis anos. Os espaços devem incluir infraestrutura para amamentação, troca, higiene, repouso e atividades lúdicas, sendo gratuitos e acessíveis a toda a comunidade acadêmica. A lei reconhece que o cuidado infantil é barreira para permanência de estudantes, especialmente mulheres negras, nas universidades.
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Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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