PL 2333/2026 — Institui regime especial de combate ao devedor contumaz no setor de fabricação de cigarros e de demais produtos derivados do tabaco; estabelece, como efeitos automáticos da contumácia tributária, o cancelamento do Registro Especial de que trata o art. 1º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e do registro sanitário concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
Cancelamento de registros para empresas de tabaco devedoras
Ementa oficial:Institui regime especial de combate ao devedor contumaz no setor de fabricação de cigarros e de demais produtos derivados do tabaco; estabelece, como efeitos automáticos da contumácia tributária, o cancelamento do Registro Especial de que trata o art. 1º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e do registro sanitário concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
Este projeto de lei cria regras especiais para empresas que fabricam, importam ou vendem cigarros e derivados do tabaco e não pagam seus impostos repetidamente. Se uma empresa for considerada "devedora contumaz", perderá automaticamente a permissão para produzir (Registro Especial) e a autorização da ANVISA para vender seus produtos, além de ficar 10 anos proibida de obter novas autorizações. A medida busca combater a concorrência desleal causada pela sonegação fiscal sistemática nesse setor.
Empresa de tabaco é qualificada 'devedora contumaz' se tiver débitos ≥ R$ 1 milhão (ou >30% do patrimônio) reiterados em pelo menos 2 períodos de apuração dentro de 12 meses
Cancelamento automático do Registro Especial (Receita Federal) e registro sanitário (ANVISA) assim que declarada contumaz
Vedação de obter novo Registro ou registro sanitário por 10 anos, extensível a empresas controladas, sócios e administradores
Presunção de contumácia se empresa usar selos falsificados, vender sem selo, fizer subfaturamento ou operar com fornecedores inexistentes
Apreensão e destruição dos estoques de produtos e matérias-primas, com custos pagos pela empresa
Inclusão automática no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e na lista pública de devedores contumazes
Temas identificados por IA
defesa da concorrênciaregulação do tabacocombate ao comércio ilícitoextrafiscalidade tributáriasaúde pública e tabagismo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.