PL 2389/2026 — Reconhece a Terapia Nutricional Enteral e a Terapia Nutricional Parenteral como terapias essenciais de caráter terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para sua oferta.
Reconhecimento de terapias nutricionais essenciais no SUS
Ementa oficial:Reconhece a Terapia Nutricional Enteral e a Terapia Nutricional Parenteral como terapias essenciais de caráter terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para sua oferta.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde
Em resumo
O projeto reconhece a Terapia Nutricional Enteral e Parenteral como terapias essenciais no SUS e estabelece diretrizes para garantir seu fornecimento contínuo e integral. Afeta pacientes com incapacidade de se alimentar convencionalmente (doença de Crohn, falência intestinal, câncer, neurológicas) e as gestões do SUS nos três níveis.
Classifica nutrição enteral e parenteral como terapias essenciais, não apenas alimentos, garantindo cobertura obrigatória pelo SUS
Proíbe substituição automática da fórmula prescrita por alternativa mais barata se houver justificativa clínica específica
Estabelece diretrizes de acesso integral em hospitais, ambulatórios e domicílio, com estruturação de centros de referência
Veda interrupção de terapia já prescrita por falta de padronização administrativa local, mesmo sem orçamento local
Entra em vigor 180 dias após publicação; despesas correm por dotações orçamentárias próprias com implementação progressiva
Temas identificados por IA
nutrição especializada e clínicaacesso a tecnologias de saúdeassistência domiciliarsíndrome do intestino curto e falência intestinaldispensação de insumos não medicamentososmonitoramento de desfechos clínicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPL nº 6.254/2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.