PL 2391/2026 — Dispõe sobre a idade para a aposentadoria do empregado público, regulamentando o § 16 do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a idade para a aposentadoria do empregado público, regulamentando o § 16 do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
14/05/2026
Em resumo
A lei obriga a aposentadoria compulsória de servidores públicos de empresas estatais e consórcios públicos ao completarem 75 anos de idade, desde que tenham o tempo mínimo de contribuição. O vínculo de emprego é extinto, mas o trabalhador recebe todas as verbas devidas (férias, décimo terceiro, FGTS, etc.). A lei permite que esses servidores sejam recontrarados para projetos de pesquisa e inovação.</summary>
<parameter name="short_title">Aposentadoria compulsória aos 75 anos em empresas estatais
Aposentadoria compulsória obrigatória ao atingir 75 anos de idade para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos e suas subsidiárias
Requisito: ter cumprido o tempo mínimo de contribuição; se não tiver, pode permanecer trabalhando até cumprir
Extinção automática do vínculo de emprego, sem perda de direitos trabalhistas (férias, FGTS, décimo terceiro, salário-família proporcional)
Permite a recontr atação do aposentado compulsório pela mesma entidade para projetos específicos de pesquisa, desenvolvimento científico e inovação, sem licitação
Lei segue o disposto no § 16 do art. 201 da Constituição Federal
Vigência: imediata, a partir da publicação
Temas identificados por IA
servidores públicos federaisregime próprio de previdênciavínculo de empregoempresas estataisrescisão de contrato
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
CitaConvenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Regulamenta§ 16 do art. 201 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 14/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.