PLP 140/2026 — Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir o Novo Simples Nacional, com os regimes de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), redefinindo o modelo simplificado de tributação com isenção total ou temporária sobre a renda e a folha, e para estabelecer a contribuição previdenciária patronal progressiva, em harmonia com a Reforma Tributária do Consumo.
Novo Simples Nacional com isenção progressiva e contribuição patronal gradual
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir o Novo Simples Nacional, com os regimes de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), redefinindo o modelo simplificado de tributação com isenção total ou temporária sobre a renda e a folha, e para estabelecer a contribuição previdenciária patronal progressiva, em harmonia com a Reforma Tributária do Consumo.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição reformula o regime tributário simplificado para pequenas empresas (MEI, ME e EPP), eliminando impostos sobre a renda e folha nas fases iniciais e reintroduzindo gradualmente a contribuição previdenciária patronal conforme a empresa cresce, alinhando-se à Reforma Tributária que transferiu tributos sobre consumo (IBS e CBS) para o sistema de Split Payment. O objetivo é criar um sistema progressivo que incentive a formalização e o crescimento de pequenos negócios sem perder arrecadação estatal.
MEI com receita até R$ 240 mil: isenção total de IRPJ, CSLL, CPP e contribuição dos empregados; até 2 empregados; pessoa física exclusiva.
ME com receita até R$ 1,2 milhão: isenção total de renda e folha; 3 a 30 empregados; contabilidade simplificada.
EPP com receita até R$ 12 milhões: 5 anos de isenção total; após, reintrodução gradual de contribuição patronal até 5% (1% ano 6, 2% ano 7, 3% ano 8, 4% ano 9, 5% ano 10).
EPP pode receber investimentos de pessoas física/jurídica ou fundos sem perder enquadramento, desde que investidor não exerça controle de fato.
Substituição do modelo anterior que incluía tributos sobre consumo por sistema baseado exclusivamente em renda e folha (consumo fica neutro via Split Payment).
Vigência: 1º de janeiro de 2027.
Temas identificados por IA
tributação de pequenas empresasformalização empresarialcontribuição previdenciária patronalprogressividade tributáriafinanciamento e investimento em startups
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.