Prorrogação de prazo para créditos do FGTS a hospitais filantrópicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/05/2026
Última votação
07/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição prorroga até 2030 o prazo para aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito para hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atuam com pessoas com deficiência e complementam o SUS. Também esclareça como aplicar uma norma de 2021 sobre créditos tributários já contratualizados antes dessa data.
FGTS pode ser emprestado a hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos até 31 de dezembro de 2030
Inclui entidades que atendem pessoas com deficiência e complementam o SUS
Aplica-se também a créditos tributários contratualizados antes de 16 de dezembro de 2021
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
financiamento hospitalarsetor sem fins lucrativosinclusão de pessoas com deficiênciaSUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.