Criminaliza compartilhamento de acusações ofensivas em redes sociais
Ementa oficial:Responsabiliza penalmente a disseminação de imputações ofensivas à honra em meios digitais e redes sociais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição torna crime compartilhar, republicar ou retransmitir acusações falsas ou ofensivas contra a honra de alguém nas redes sociais e internet, mesmo que a pessoa não tenha criado o conteúdo original. Busca coibir "julgamentos digitais" em massa e proteger a reputação de pessoas ofendidas por replicação irresponsável de conteúdo ofensivo.
Quem compartilha, republica ou retransmite imputação ofensiva à honra em meios digitais incorre nas mesmas penas dos crimes contra honra do Código Penal
Aplica-se a pena mesmo que a pessoa não tenha criado o conteúdo original, apenas compartilhado
Exige que o compartilhamento amplie ou contribua para divulgação do conteúdo ofensivo
Lei entra em vigor na data da publicação
Busca frear propagação massiva de acusações infundadas em redes sociais ('julgamentos digitais')
Temas identificados por IA
difamação digitalredes sociaiscrimes contra honraresponsabilidade do compartilhador
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.