PL 2551/2026 — Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer parâmetros de adequação do número de alunos por turma na educação básica.
Limites máximos de alunos por turma na educação básica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer parâmetros de adequação do número de alunos por turma na educação básica.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
21/05/2026
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
A proposição estabelece limites máximos de alunos por turma em todas as etapas da educação básica, variando de 5 alunos no berçário a 30 no ensino médio. Exige que os sistemas de ensino criem plano de adequação progressiva em até 2 anos, com assistência técnica e financeira da União, e prevê redução especial para turmas com alunos da educação especial.
Plano de adequação progressiva obrigatório em até 2 anos, com prioridade para educação infantil, alfabetização, educação especial e escolas em áreas vulneráveis
Redução especial nos limites para turmas com alunos público-alvo da educação especial, conforme regulamentação de cada sistema
União obrigada a prestar assistência técnica e financeira aos Estados, DF e Municípios para implementação
Sistemas de ensino podem estabelecer limites inferiores e têm autonomia para adequar conforme especificidades pedagógicas e territoriais
Transparência ativa obrigatória sobre número de alunos por turma e medidas de adequação adotadas
Temas identificados por IA
Tamanho de turmas e qualidade da aprendizagemEducação inclusiva e educação especialCondições de trabalho do magistérioEquidade territorial e vulnerabilidade social em educaçãoFinanciamento e assistência técnica federal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaConstituição Federal, arts. 206, VII e 211
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.