Proibição da exportação de animais silvestres brasileiros
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da exportação de animais silvestres e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
21/05/2026
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
Proíbe a exportação de animais silvestres nativos do Brasil para o exterior, incluindo seus ovos, larvas, filhotes, partes e subprodutos, com exceção apenas para fins científicos, conservação ou reintrodução de espécies, mediante autorização prévia do órgão ambiental federal. A medida busca combater o tráfico de fauna silvestre e preservar a biodiversidade brasileira.
Proíbe exportação de animais silvestres nativos, vivos ou mortos, e seus derivados (ovos, larvas, partes, produtos)
Excepciona exportação apenas para comprovado interesse científico, conservação ou reintrodução de espécies, com autorização do órgão ambiental federal
Animais apreendidos devem ser prioritariamente reintroduzidos na natureza ou enviados a centros de triagem e reabilitação
Vigência imediata, a partir da publicação da lei
Temas identificados por IA
Tráfico de fauna silvestreConservação da biodiversidadeDoenças zoonóticasCrime organizado ambiental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.