PL 2630/2026 — Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para estabelecer medidas de proteção da infância e da adolescência contra a publicidade, promoção comercial e oferta de alimentos ultraprocessados.
Restrição de publicidade e venda de alimentos ultraprocessados para crianças
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para estabelecer medidas de proteção da infância e da adolescência contra a publicidade, promoção comercial e oferta de alimentos ultraprocessados.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
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Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
A proposição proíbe a publicidade, promoção comercial e venda de alimentos ultraprocessados dirigidas a crianças e adolescentes, em qualquer meio de comunicação, ambiente digital ou espaço público. A lei também restringe a comercialização desses produtos em escolas, creches, unidades de saúde pediátrica e eventos infantis, impondo penalidades como multa, advertência e suspensão de publicidade.
Proíbe publicidade de alimentos ultraprocessados dirigida a crianças em todos os meios (TV, internet, redes sociais, jogos digitais)
Define como abusiva toda publicidade infantil de ultraprocessados e lista 5 características que definem 'dirigida à criança' (linguagem atrativa, personagens, brindes, algoritmia, redes de influenciadores)
Proíbe promoção comercial via brindes, mascotes, celebridades e direcionamento algorítmico de dados de menores
Veda a comercialização, publicidade e distribuição gratuita de ultraprocessados em creches, escolas públicas e privadas, unidades de saúde pediátrica e eventos infantis financiados com recursos públicos
Prevê penalidades: advertência, multa, suspensão de publicidade/campanha, contrapropaganda obrigatória, e suspensão temporária da comercialização em reincidência
Prazo de 180 dias após publicação para entrada em vigor; definição de 'ultraprocessados' a ser regulamentada pela autoridade sanitária federal
Temas identificados por IA
Publicidade infantilNutrição e obesidade infantilRegulação de marketing digital direcionado a menoresProteção do consumidor infantilAmbiente alimentar saudável em escolas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.