PL 2646/2026 — Institui a Política Nacional de Garantia de Renda e Promoção da Autonomia dos Povos Indígenas – PNGRAPI e cria o Benefício de Garantia de Renda Indígena – BGRI.
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Garantia de Renda e Promoção da Autonomia dos Povos Indígenas – PNGRAPI e cria o Benefício de Garantia de Renda Indígena – BGRI.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
Cria uma política nacional de garantia de renda (BGRI) para povos indígenas pobres e em vulnerabilidade, complementando outras políticas sociais. O benefício terá valores de 30% a 50% do salário mínimo, conforme a situação econômica, e será financiado por orçamento da União, fundos sociais e receitas de exploração mineral.
Cria o BGRI: benefício não contributivo para indígenas com renda mensal per capita ≤ 1 salário mínimo, inscritos no CadÚnico
Valor: mínimo 30% do salário mínimo para pobres; mínimo 50% para extremamente pobres; reajuste anual pelo IPCA
Não desconta renda de subsistência (agricultura familiar, extrativismo, pesca artesanal, artesanato indígena)
Proíbe que o benefício substitua demarcação de terras, exinja assimilação cultural ou renúncia a direitos territoriais
Cria Conselho Nacional com participação paritária de representantes indígenas e do governo para acompanhamento
Implementação progressiva conforme disponibilidade orçamentária; regulamentação em 180 dias
Temas identificados por IA
Povos indígenasTerritório e demarcação de terrasSegurança alimentarAutonomia comunitária e modos de vida tradicionaisConsulta livre, prévia e informadaCompensações ambientais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 231
CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.