PL 2654/2026 — Dispõe sobre a proteção da infância e da adolescência em eventos e produtos culturais financiados com recursos públicos, estabelece diretrizes para observância da classificação indicativa e da adequação etária, e dá outras providências.
Proteção de crianças em eventos culturais financiados com recursos públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da infância e da adolescência em eventos e produtos culturais financiados com recursos públicos, estabelece diretrizes para observância da classificação indicativa e da adequação etária, e dá outras providências.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
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Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto estabelece regras para eventos e produtos culturais que recebem dinheiro público, proibindo conteúdos inadequados para crianças e adolescentes (como nudez explícita, pornografia ou incentivo à violência) e exigindo que a classificação etária seja divulgada claramente. Quem descumprir fica sujeito a multas, perda de financiamento público e impossibilidade de participar de editais culturais por até 5 anos.
Proíbe financiamento público de eventos culturais para crianças com erotização, nudez explícita, pornografia ou incentivo a violência e drogas
Obriga divulgação clara da classificação indicativa e restrições etárias em materiais publicitários, ingressos e plataformas digitais
Exige comunicação prévia aos pais em atividades escolares que abordem saúde, prevenção de DSTs ou abuso infantil
Penalidades: advertência, suspensão de financiamento, devolução de recursos e impedimento de 5 anos em editais (reincidência)
Exclui restrições para conteúdos científicos, educativos e de saúde pública com adequação etária
Ressalva que a lei não constitui censura nem restringe liberdade artística fora do escopo de financiamento público
Temas identificados por IA
classificação indicativaproteção infanto-juvenilfinanciamento culturalfomento às artesresponsabilidade parental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.