Ementa oficial:Institui o piso salarial nacional dos recepcionistas e auxiliares de recepção em todo o território nacional e dá outras providências.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui um piso salarial nacional de R$ 2.450,00 mensais para recepcionistas e auxiliares de recepção em jornada semanal de até 40 horas. A lei se aplica a trabalhadores contratados pela CLT, inclusive terceirizados, em diversos setores como hospitais, escolas, hotéis, empresas privadas e repartições públicas. Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC, e acordos coletivos poderão oferecer valores superiores, mas nunca inferiores.
Piso de R$ 2.450,00 mensais para jornada de até 40 horas semanais
Aplica-se a recepcionistas e auxiliares de recepção contratados pela CLT (inclusive terceirizados) em hospitais, clínicas, hotéis, escolas, empresas, repartições públicas e condomínios
Reajuste anual pelo INPC ou índice oficial substituto
Acordos coletivos podem estabelecer valores superiores, mas não inferiores ao piso
Descumprimento sujeita empregador às penalidades da legislação trabalhista
Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados por IA
reajuste salarial automáticoterceirizaçãopiso salarial por categoria profissionalnegociação coletiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 1º, III e IV, 6º, 7º e 22, inciso I
CitaConsolidação das Leis do Trabalho – CLT
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.