Ementa oficial:Institui o piso salarial nacional dos frentistas e trabalhadores de abastecimento de combustíveis em todo o território nacional e dá outras providências.
O projeto cria um piso salarial nacional de R$ 2.850 mensais para frentistas e trabalhadores de postos de combustível com até 40 horas semanais. A regra vale para todos os trabalhadores contratados pela CLT em postos de combustível, postos fluviais, abastecimento de gás natural e estabelecimentos similares, em todo o Brasil. Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC, e convenções coletivas poderão estabelecer salários maiores, mas nunca menores.
Temas identificados por IA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.