PL 2819/2026 — Dispõe sobre o direito fundamental à objeção de consciência – abstenção de qualquer ato ou prática que colida com a consciência da pessoa – prevista no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, referente a atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão envolvendo animais vivos ou mortos, suas partes e materiais coletados ou extraídos de corpos de animais, nos estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, e dá outras providências.
Direito de recusa a atividades com animais por consciência
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito fundamental à objeção de consciência – abstenção de qualquer ato ou prática que colida com a consciência da pessoa – prevista no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, referente a atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão envolvendo animais vivos ou mortos, suas partes e materiais coletados ou extraídos de corpos de animais, nos estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
Este projeto regulamenta o direito de alunos do ensino superior e técnico de não participar de atividades que usem animais vivos ou mortos, se isso conflitar com sua consciência (crenças religiosas, filosóficas ou éticas). A instituição fica obrigada a oferecer atividades alternativas equivalentes, sem punições ao aluno que exercer essa objeção.
Alunos podem se recusar a participar de aulas ou pesquisas envolvendo animais vivos ou mortos se conflitar com suas convicções religiosas, filosóficas ou éticas
Escola obrigada a oferecer atividade substitutiva equivalente em conteúdo, carga horária, nota e frequência
Aluno pode rejeitar atividade substitutiva no prazo de 5 dias se não atender seus critérios; escola deve propor alternativa
Proíbe punições, sanções ou represálias contra aluno que declarar objeção; frequência nessa atividade fica facultativa
Declaração de objeção deve ser feita com antecedência ou até 48h após conhecimento da atividade
Todas as escolas com cursos que envolvam essas práticas devem informar sobre o direito e disponibilizar formulário
Temas identificados por IA
liberdade de consciência e crençasbem-estar animal e ética animaldireito à educação inclusivametodologias alternativas de ensinodireitos fundamentais constitucionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991
RegulamentaConstituição Federal, artigo 5º, inciso VIII e artigo 225, § 1º, inciso VII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.