PL 2880/2026 — Cria o Sistema Nacional de Reabilitação Juvenil, revoga a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase) e os arts. 103 a 128 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), altera a redação do art. 6º, inciso IV, da Lei 10.826 de 2003, e dá outras providências.
Ementa oficial:Cria o Sistema Nacional de Reabilitação Juvenil, revoga a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase) e os arts. 103 a 128 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), altera a redação do art. 6º, inciso IV, da Lei 10.826 de 2003, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo sistema nacional (SINAREJ) para atender adolescentes que cometem atos infracionais, substituindo o atual SINASE. Define como responsabilidade do Estado reabilitar adolescentes de 12 a 18 anos (e excepcionalmente até 25 anos), com foco em responsabilização, integração social e respeito aos direitos fundamentais, estabelecendo medidas que variam de advertência até internação com duração máxima de 5 a 8 anos.
Revoga o SINASE (Lei 12.594/2012) e dispositivos do ECA (arts. 103-128), criando novo framework (SINAREJ)
Define medidas de 8 tipos: advertência, reparação de dano, prestação de serviço comunitário (máx. 9 meses), liberdade assistida (mín. 6 meses), internação domiciliar, semiliberdade, internação (máx. 5-8 anos conforme gravidade), e medidas protetivas do ECA
Internação (medida mais grave) só permitida em 4 casos: ato com grave ameaça/violência, reiteração de infrações graves, descumprimento reiterado de medida anterior, ou ato análogo a crime hediondo
Limita internação provisória (antes de sentença) a 90 dias; máximo total de internação é 5 anos (casos I-III do art. 44) ou 8 anos (crime hediondo); liberação compulsória aos 26 anos
Exige Plano Individual de Atendimento (PIA) elaborado em até 45 dias para privação de liberdade e 15 dias para medidas abertas, com participação obrigatória do adolescente e família
Estabelece direitos fundamentais: defesa técnica gratuita, sigilo processual, visitas semanais (internação), educação, saúde integral, liberdade de religião, e proibição de incomunicabilidade
Temas identificados por IA
Remissão processual (exclusão do processo por decisão do Ministério Público)Práticas restaurativas e autocomposição de conflitosMonitoramento eletrônico em internação domiciliarSaúde mental e tratamento de dependência química de adolescentesDireitos reprodutivos e maternidade em unidades de internaçãoConsórcios municipais para compartilhar responsabilidade de programas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.826, de 2003
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 10.216, de 6 de abril de 2001
CitaLei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
Revogaartigos 103 a 128 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
RevogaLei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.