PL 2882/2026 — Altera o Artigo 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho.), visando a inclusão da LGBTfobia como hipótese de rescisão indireta de trabalho.
Ementa oficial:Altera o Artigo 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho.), visando a inclusão da LGBTfobia como hipótese de rescisão indireta de trabalho.
Status
—
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição adiciona à Lei do Trabalho (CLT) um novo motivo para o empregado rescindir o contrato sem perder direitos: quando há discriminação, assédio, hostilidade ou violência no trabalho por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Isso permite que trabalhadores LGBTQIA+ saiam do emprego com justa causa sem perder indenizações e benefícios.
Acrescenta inciso 'h' ao artigo 483 da CLT como novo motivo de rescisão indireta (saída justificada)
Abrange discriminação, preconceito, assédio, hostilidade ou violência motivados por orientação sexual ou identidade de gênero
Responsabiliza empregador também por atos cometidos por seus prepostos ou que ele tolere no ambiente
Entrada em vigor imediata (na data da publicação da lei)
Temas identificados por IA
Discriminação sexual e de gênero no trabalhoRescisão indireta de contrato de trabalhoAssédio moral e hostilidade laboralProteção de trabalhadores LGBTQIA+
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaConstituição Federal de 1988 (artigos 1º, 3º)
CitaLei nº 9.029, de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.