PL 2892/2026 — Dispõe sobre os princípios da imparcialidade judicial e da igualdade das partes perante a lei no âmbito do processo civil; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e dá outras providências.
Vedação do uso autônomo de critérios identitários em decisões judiciais
Ementa oficial:Dispõe sobre os princípios da imparcialidade judicial e da igualdade das partes perante a lei no âmbito do processo civil; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
05/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto estabelece que juízes devem decidir processos exclusivamente com base em lei, prova e Constituição, vedando o uso autônomo de critérios ligados a características de identidade (sexo, raça, religião, orientação sexual, etc.) e considerações sobre estruturas sociais como fundamento de decisão. Altera o Código de Processo Civil, Código Penal e Código de Processo Penal para incluir essas restrições e declara que atos administrativos do Judiciário não podem criar metodologias de julgamento que alterem direitos das partes sem lei formal.
Juízes não podem usar isoladamente critérios de sexo, raça, cor, etnia, orientação sexual, religião, orientação política ou condição social como razão para favorecer ou prejudicar partes
Decisões devem fundar-se em elementos concretos dos autos e circunstâncias específicas do caso, não em estruturas sociais abstratas ou reação social
Atos administrativos, resoluções e protocolos do Judiciário que criem metodologias de julgamento com perspectiva de identidade são declarados sem força normativa
Alterações no CPC (artigos 371 e 489), no CP (artigos 59, 66, 120) e no CPP (artigo 315) para incluir essas vedações como fundamentos faltantes ou insuficientes
Partes têm direito de exigir que decisões indiquem claramente o dispositivo legal, precedente ou prova que sustenta cada fundamento
Exceção: vedação não impede considerar circunstâncias fáticas relacionadas às partes quando relevantes e devidamente demonstradas nos autos
Temas identificados por IA
Imparcialidade judicialIgualdade processualPrincípio da legalidade no JudiciárioLimites do poder normativo de órgãos administrativos judiciaisFundamentação de decisões judiciaisCritérios de sentenciação penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaConstituição Federal (artigos 2º, 5º caput, 5º inciso I, 5º inciso II, 5º inciso LIV, 93 inciso IX)
CitaResolução CNJ nº 492, de 17 de março de 2023 (Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre os princípios da imparcialidade judicial e da igualdade das partes perante a lei no âmbito do processo civil; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e dá outras providências.