Ementa oficial:Altera a redação da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Status
—
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Constitucional · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto altera a Lei de Combate ao Terrorismo (Lei nº 13.260/2016) para expandir a definição de terrorismo, incluindo atos com objetivos políticos, econômicos, sociais e religiosos, além de incluir sabotagem cibernética e infraestruturas críticas. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão, e excepciona movimentos sociais pacíficos (sem violência ou grave ameaça).
Define terrorismo como atos que intimidam, coagem ou desestabilizam instituições, com motivações políticas, econômicas, religiosas ou sociais
Inclui sabotagem cibernética e destruição de infraestruturas críticas (hospitais, portos, aeroportos, redes de energia, sistemas financeiros)
Estabelece pena de 12 a 30 anos de reclusão, além de outras sanções por violência ou ameaça
Excepciona movimentos sociais e de classe pacíficos (sem violência ou grave ameaça)
Aplica-se cumulativamente com a Lei nº 15.358/2026 contra organizações criminosas
Vigência imediata após publicação
Temas identificados por IA
Cibersegurança e infraestruturas críticasTerrorismo digitalDireitos de protesto e movimentos sociaisCrimes contra infraestruturas essenciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.