Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir a recuperação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica organizada, ainda que sem finalidade lucrativa, inclusive organizações religiosas, e para estabelecer a aplicação supletiva de seus dispositivos aos processos de insolvência civil.
O projeto permite que organizações sem finalidade lucrativa (como hospitais filantrópicos, escolas, cooperativas e religiosas) usem os mesmos mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial das empresas quando enfrentam dificuldades financeiras. Amplia também a aplicação da lei de insolvência para pessoas não-empresárias.
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Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir a recuperação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica organizada, ainda que sem finalidade lucrativa, inclusive organizações religiosas, e para estabelecer a aplicação supletiva de seus dispositivos aos processos de insolvência civil.
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