PL 3021/2026 — Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
Segurança pública em portos — nova governança nacional
Ementa oficial:Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto de lei transforma a CONPORTOS e CESPORTOS — estruturas de governança de segurança em portos — de decreto administrativo para lei federal, ampliando suas competências e composição. Cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, com foco em combate ao tráfico de drogas, preservação de provas e monitoramento do tráfego aquaviário. Afeta Ministérios, autoridades portuárias, Polícia Federal, Receita Federal e órgãos de defesa.
CONPORTOS e CESPORTOS transformadas de decreto em lei, com composição ampliada (incluindo ABIN, GSI, sociedade civil) e presidência rotativa entre membros
CONPORTOS reúne-se mensalmente com 7 membros permanentes; CESPORTOS com 4 membros permanentes, ambas em entes federativos com portos internacionais
Plano Nacional de Segurança Pública Portuária deve ser elaborado em até 180 dias, incluindo acordos entre PF e Receita Federal, preservação de cadeia de custódia e monitoramento (VTMIS/VTS/LPS)
Executivo deve apresentar ao Congresso, em 12 meses, plano de implantação de sistemas de monitoramento aquaviário, com prioridade em portos com maior tráfico de drogas
CESPORTOS avaliam anualmente (em novembro) segurança portuária e informam CONPORTOS sobre não conformidades; relatório de execução anual encaminhado ao Congresso
Decreto nº 9.861/2019 é revogado; lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
combate ao tráfico de drogas em regiões portuáriascadeia de custódia e preservação de provastecnologias de monitoramento aquaviário (VTMIS, VTS, LPS)cooperação interagências (PF, Receita Federal, Marinha, ABIN)governança federativa em segurança portuária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
RevogaDecreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.