PL 3026/2026 — Proíbe a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividadesfim nas empresas públicas e privadas e nas áreas de saúde, segurança e fiscalização dos Conselhos de Fiscalização Profissional, estabelece presunção de vínculo empregatício e dá outras providências.
Proibição de contratação de pessoas jurídicas para atividades-fim
Ementa oficial:Proíbe a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividadesfim nas empresas públicas e privadas e nas áreas de saúde, segurança e fiscalização dos Conselhos de Fiscalização Profissional, estabelece presunção de vínculo empregatício e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição proíbe que empresas públicas e privadas contratem pessoas jurídicas (empresas) para exercer atividades-fim que exigem subordinação e habitualidade. A proibição é especialmente rigorosa em saúde, segurança e fiscalização profissional, presume vínculo de emprego direto e estabelece multas de R$ 50 mil por contratação irregular.
Veda contratação de pessoas jurídicas (empresas) para atividades-fim em empresas públicas e privadas que exijam subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
Proibição absoluta em saúde (assistência ao paciente, diagnóstico, cirurgia), segurança (vigilância, proteção) e fiscalização profissional (inspeção, auditoria).
Contratação irregular gera nulidade do contrato e presumption de vínculo empregatício direto entre trabalhador e contratante.
Multa de R$ 50 mil por trabalhador contratado irregularmente, dobrada em reincidência; impedimento de contratar com governo por até 5 anos.
Conselhos de Fiscalização Profissional devem manter quadro próprio de servidores (proibida terceirização).
Contratos vigentes têm 180 dias para ser adequados ou rescindidos após publicação da lei.
Temas identificados por IA
Terceirização e pejotizaçãoProteção de direitos trabalhistasVínculo de emprego presumidoAtividades-fim vs. atividades-meioRegulação dos Conselhos de Fiscalização Profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 170
CitaConsolidação das Leis do Trabalho – CLT, arts. 2º e 3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Proíbe a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividadesfim nas empresas públicas e privadas e nas áreas de saúde, segurança e fiscalização dos Conselhos de Fiscalização Profissional, estabelece presunção de vínculo empregatício e dá outras providências.