PL 3041/2026 — Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos, e dá outras providências.
Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga empresas com mais de 50 funcionários a reservarem no mínimo 5% de suas vagas para trabalhadores com 60 anos ou mais. Além da cota, as empresas devem oferecer adaptações de trabalho adequadas aos idosos e enfrentam penalidades (multa, advertência, bloqueio de licitações) por descumprimento.
Empresas com mais de 50 empregados obrigadas a manter mínimo 5% de idosos (60 anos ou mais) no quadro
Proibição de práticas discriminatórias contra trabalhadores idosos em contratações e permanência
Empresas devem garantir acessibilidade, ergonomia e adaptações de trabalho aos idosos
Governo regulamenta em 180 dias: critérios de fiscalização, incentivos e penalidades
Penalidades: advertência, multa proporcional e impedimento de participar de licitações públicas
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados por IA
Inclusão de idosos no mercado de trabalhoCombate à discriminação etáriaPolíticas de envelhecimento populacionalResponsabilidade social corporativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal - dignidade da pessoa humana, igualdade e valorização do trabalho
Citalegislação vigente sobre proteção ao idoso
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos, e dá outras providências.