PL 3082/2026 — Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
Governança de segurança em portos e vias navegáveis
Ementa oficial:Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Lei que cria a estrutura nacional de segurança pública em portos, terminais e vias navegáveis através da CONPORTOS (nível federal) e CESPORTOS (nível estadual), substituindo decreto anterior. Afeta órgãos federais, estaduais, empresas portuárias e agências envolvidas no combate a ilícitos em áreas portuárias, especialmente tráfico de drogas.
CONPORTOS (comissão nacional) e CESPORTOS (comissões estaduais) ganham status de lei permanente, substituindo decreto de 2019; CONPORTOS com presidência rotativa entre membros (2 anos), reuniões mensais obrigatórias com 7 membros permanentes
Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP) deve ser elaborado em 180 dias com acordos de serviço entre Polícia Federal, Receita Federal e Guarda Portuária para coordenar ações contra tráfico de drogas
Preservação de evidências criminais: PNSPP incluirá diretrizes para cadeia de custódia e delimitação de responsabilidades de cada órgão federal em portos organizados
Implantação de sistemas de monitoramento de tráfego aquaviário (VTMIS, VTS, LPS) nos portos com maior histórico de apreensões de drogas; Executivo apresentará plano ao Congresso em 12 meses
Participação em CONPORTOS, CESPORTOS e grupos temáticos remunerada como prestação de serviço público relevante; despesas de deslocamento cobertas pelos órgãos representados ou Ministério da Justiça
CESPORTOS obrigatórias apenas em entes federativos com instalações portuárias que recebam embarcações internacionais; regimentos internos devem ser atualizados em 90 dias
Temas identificados por IA
Tráfico de drogas e substâncias entorpecentesCadeia de custódia e preservação de evidênciasCombate ao crime organizadoCooperação interagências federal-estadualMonitoramento marítimo e fluvial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
CitaLei 5.078, de 04 de outubro de 1971
RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
RevogaDecreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.