Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposição altera a Lei de Oncologia Pediátrica para garantir que crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer tenham acesso prioritário a exames de alta complexidade no SUS (como PET-CT, ressonância magnética e exames genéticos). A prioridade será observada mediante indicação médica e protocolos do Ministério da Saúde, visando reduzir o tempo para diagnóstico e aumentar as chances de cura.
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Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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