Ementa oficial:Dispõe sobre normas mínimas de segurança para a realização de atividades de turismo de aventura e esportes verticais em território nacional, estabelece requisitos de habilitação, fiscalização, gerenciamento de riscos, atendimento a emergências e responsabilização dos operadores.
A lei estabelece requisitos mínimos de segurança para atividades de turismo de aventura e esportes verticais (como bungee jump, rapel, tirolesa e escalada), exigindo dupla verificação de equipamentos, planos de emergência, capacitação de operadores e seguro de responsabilidade civil. Empresas têm 180 dias para se adequar, e o descumprimento resulta em multas, suspensão ou cassação da autorização de funcionamento.
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Dispõe sobre normas mínimas de segurança para a realização de atividades de turismo de aventura e esportes verticais em território nacional, estabelece requisitos de habilitação, fiscalização, gerenciamento de riscos, atendimento a emergências e responsabilização dos operadores.
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