Ementa oficial:Institui obrigações de prevenção e mitigação de mortalidade de fauna silvestre em infraestruturas hídricas artificiais destinadas à irrigação e à reservação de água para fins agropecuários, incluindo a instalação de estruturas de fuga para fauna e de passagens de fauna sobre canais e adutoras descobertas; cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna em Infraestruturas Hídricas Artificiais; altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Este projeto de lei obriga os operadores de infraestruturas hídricas para irrigação agrícola (canais, adutoras, reservatórios) a instalar estruturas de fuga e passagens para fauna silvestre, além de monitorar mortalidade de animais. Cria um cadastro nacional de acidentes com fauna e vincula a concessão de outorga de água ao cumprimento dessas medidas. O objetivo é evitar mortes por afogamento de animais e reduzir a fragmentação de habitats causada por essas infraestruturas.
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Institui obrigações de prevenção e mitigação de mortalidade de fauna silvestre em infraestruturas hídricas artificiais destinadas à irrigação e à reservação de água para fins agropecuários, incluindo a instalação de estruturas de fuga para fauna e de passagens de fauna sobre canais e adutoras descobertas; cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna em Infraestruturas Hídricas Artificiais; altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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